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segunda-feira, 26 de março de 2012

Cuidado com o segundo-plano - Erros de fotografia que todos nós já cometemos um dia


Nas próximas semanas, falaremos de alguns erros bastante comuns no mundo da fotografia, e que mesmos profissionais acabam cometendo de vez em quando.

O primeiro deles, e que cada vez mais observo nas fotos por aí, é não prestar atenção ao segundo-plano da imagem.

O fotógrafo está tão concentrando tentando obter a melhor imagem da pessoa, que acaba se esquecendo que os elementos ao fundo também aparecerão na foto.

Preste muito atenção a postes, árvores, mastros, e qualquer outra coisa que esteja atrás do fotografado, para evitar criar chifres, galhadas, a Torre Eiffel, ou qualquer outra protuberância estranha na cabeça da pessoa.

Na foto do topo - tirada propositalmente, é claro! -, a cúpula de uma igreja ficou parecendo como se eu estivesse usando um daqueles capacetes alemães da Primeira Guerra Mundial. Só faltou um bigodão para ficar perfeito.


Este tipo de situação, além de cômica, pode ser embaraçante para o fotografado, pois ninguém quer ficar com fama de chifrudo...


A solução é extremamente simples: ao observar elementos esquisitos no segundo-plano, que possam causar uma sensação ambígua, peça para a pessoa dar um ou dois passos para o lado, ou você mesmo pode se mover e arriscar ângulos diferentes.

Às vezes, alguns centímetros já são o suficiente para evitar este erro.

No entanto, se você tirou a foto e só percebeu isto depois, o que resta é escolher outra foto para mostrar aos outros, deixando de lado aquela com chifrinho, sem dó nem piedade.

Então, fica a advertência: cuidado com o segundo-plano!

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sexta-feira, 16 de março de 2012

A câmera fotográfica, este bicho desconhecido


Recentemente, recebi uma pergunta neste blog que me deixou um pouco encafifado. Aparentemente, muita gente, incluindo profissionais de fotografia, não entendem e não conhecem a câmera que utilizam.

É por isto que repito à exaustão que ler o manual da câmera deveria ser o primeiro passo. Mesmo se você já é um profissional experiente, mas trocou de equipamento, modelo ou marca de câmera, você deve sentar-se e ler o manual, descobrir se houve alguma mudança de funções, quais são as possibilidades e recursos dela.

Para alguns, no entanto, basta saber onde fica o botão de liga e desliga, onde fica o Modo Automático, e onde se vê e apaga a foto. Se você NÃO é um destes, então você estará pronto para aprender fotografia pra valer!

Apenas como uma referência para novatos e gente do ramo, segue um checklist de quais funções ou atributos de uma câmera você deve conhecer e saber onde fica (e isto vale para câmeras Reflex e, em alguns casos, para compactas também).

Se você tiver alguma dúvida sobre o que cada uma destas funções quer dizer, talvez devesse conferir o Curso de Introdução à Fotografia do Cala a Boca e Clica!


Botão do obturador

Este é o botão que você aperta para tirar a foto, geralmente fica no topo da câmera, do lado superior direito, mas esta nem sempre é a regra.
Atualmente, este botão também serve para ajustar o foco automático, pressionando-o pela metade.

Dial do obturador

Este é o controle da velocidade do obturador, ou seja, a função que lhe permitirá congelar o movimento ou deixá-lo borrado.
Em algumas Reflex, ele fica um pouco atrás do botão do obturador, em outras para frente, ou em algumas compactas num dial multifuncional nas costas da câmera.

Em câmeras antigas de filme, ou em alguns modelos digitais retrô, há um dial no topo com as diferentes velocidades padrões do obturador já indicadas.

Dial da abertura de diafragma

Para Reflex introdutórias, ou seja, modelos mais simples de Reflex, talvez você utilize o mesmo dial para o obturador, mas pressionando simultaneamente um outro botão nas costas da câmera (Av, nas câmeras Canon).
Para modelos mais avançados, há um outro dial nas costas da câmera para controlar a abertura de diafragma, que também serve para navegar nos menus da câmera.

Em algumas compactas, é o mesmo dial para abertura e obturador, nas costas da câmera.

No entanto, se você estiver utilizando lentes manuais da época de filme, a abertura de diafragma é controlada por um anel diretamente na lente.

Botão do ISO

Em câmeras Reflex, o botão de ISO estará no corpo da câmera, em alguma posição de fácil acesso.
Mas em câmeras compactas, você provavelmente terá de acionar esta função em algum menu, onde você poderá controlar a sensibilidade à luz.

Controle de foco

Em lentes automáticas, o controle de foco pode ser feito de duas maneiras: 1 - pressionando o botão do obturador pela metade até que o elemento desejado esteja nítido, ou 2 - ativando o uso manual na lente e girando o anel de foco na parte dianteira da lente.

No caso de lentes manuais, o ajuste só é possível através do anel na lente.

Distância focal

É importantíssimo saber qual é a distância focal da lente que você utiliza, pois os efeitos óticos das lentes criam imagens muito diferentes. Sua lente é uma grande-angular, uma lente normal ou telefoto?

Para saber isto, primeiro você terá de saber qual é a distância focal da lente e isto pode ser descoberto ao olhar na parte da frente da lente, ou ao redor na parte dianteira dela. Você encontrará um número, como 50mm, 100mm, 18-55mm, e assim por diante.
Esta é a distância focal da sua lente.

Agora, para descobrir qual é a tipo da lente, você tem de saber qual é o crop factor do sensor (que recorta uma parte do campo de visão da lente) de sua câmera, pois os valores de referência de distância focal baseiam-se nas antigas de câmeras de filme (35mm).
A maior parte das Reflex introdutórias possui crop factor de 1.6x ou 1.5x, já os modelos mais avançados podem ter 1.3x ou ser full frame, isto é, sem corte.
Após descobrir isto, você multiplica o valor do crop factor pelo número de distância focal indicado em sua lente e voilá! Você obterá a distância focal daquela lente em sua câmera.

Por exemplo:
Uma lente 50mm (normal) numa Reflex com crop factor 1.6x equivale a uma lente de 80mm (telefoto).
Já uma lente de 35mm (grande-angular) em crop factor 1.6x equivale a uma lente de 56mm (normal).

Já em câmeras compactas, o bagulho fica nervoso, pois são sensores com tamanhos muito diferentes, então fica difícil dizer com certeza a que aquela distância focal se refere.

Valores únicos, como 50mm, 35mm, 80mm, 300mm indicam que são lentes fixas, ou seja, sem zoom. Comumente, são lentes com qualidade ótica superior e mais em conta.
Enquanto que lentes como 18-55mm, 24-105mm, 70-200mm indicam que são lentes de zoom. São lentes mais versáteis, mas boas lentes de zoom costumam custar os olhos da cara.


Abertura de diafragma máxima da lente

Esta também é uma informação que você pode encontar na lente.
Por exemplo, uma lente 50mm f/1.8 tem a abertura máxima de f/1.8, que é uma grande abertura. Uma lente 70-200mm f/4, a abertura de diafragma máxima é de f/4 em todas as distâncias focais.

Contudo, se você encontrar uma numeração como a seguinte, comum nas lentes do kit de Reflex, 18-55mm f/3.5-5.6, isto quer dizer que a abertura máxima varia de acordo com a distância focal. Em 18mm, a abertura máxima é f/3.5, e ela vai reduzindo até f/5.6 em 55mm, ou seja, você JAMAIS conseguirá fotografar, com esta lente, em 55mm com abertura de f/3.5.

Equilíbrio do Branco/White Balance

Em câmeras Reflex, o botão de equilíibrio do branco/white balance será de fácil acesso (WB em câmeras Canon).
Todavia, em câmeras compactas, você talvez tenha de procurar esta função em menus.

Porém, se você fotografar em formato .RAW, ao invés de .JPEG, você pouco utilizará o equilíbrio de branco.

O indicador do fotômetro


Esta a uma das informações mais importantes para quem fotografa em Modo Manual, pois este é o medidor de luz e o ajudará a ajustar sua câmera para uma exposição correta.

Em câmeras Reflex, você avistará o medidor do fotômetro em alguma das laterais do visor ótico, no visor atrás da câmera, e em alguns modelos mais avançados em mostradores no topo da câmera.

Em compactas, você encontrará o medidor do fotômetro no visor digital atrás da câmera, se houver Modo Manual.

Conclusão

Você precisa conhecer bem seu equipamento para utilizá-lo corretamente.
Se você é um fotógrafo amador, o ideal é sempre adquirir sua câmera antes de fazer as viagens, pois o pior que você pode fazer é estragar suas fotos por não saber como utilizá-la.

Se você é profissional, jamais vá a um evento ou trabalho sem antes ter aprendido todas as funções da câmera, bem como os acessórios. Se você está sendo pago, é preciso ser muito mais prudente.

Conhecer seu equipamento é uma obrigação de qualquer fotógrafo, pois somente assim que você poderá explorar todo o potencial dele.


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domingo, 11 de março de 2012

A Fotografia e a Lei: o que você ou não pode fotografar? E quais são os seus direitos como fotógrafo?


Nos comentários do artigo Como fotografar desconhecidos na rua sem apanhar, um dos leitores sugeriu que eu escrevesse um texto sobre qual é a legislação brasileira em se tratando de fotografia, o que podemos ou não podemos retratar.

Como não sou jurista e também não moro no Brasil há alguns anos, tive de pesquisar e ler alguns trabalhos jurídicos para me informar. E aqui está o resultado do que descobri.

Os direitos dos fotógrafos

A fotografia é considerado um trabalho artístico, por isto, está protegida pela Lei de Direitos Autorais, nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998.
Seus dois direitos básicos como fotógrafo são:

1 - patrimonial, que lhe permite comercializar e distribuir como bem entender suas fotos; e

2 - moral, que protege a sua autoria da obra. Qualquer um que reproduza ou distribua suas fotos, deve lhe dar crédito pela criação dela.

O primeiro, o direito patrimonial, é transferível - você pode vender ou ceder seus direitos de comercialização e reprodução de uma obra -, já o segundo é intransferível, você sempre será o autor daquela imagem, ninguém mais pode assumir a autoria por ela.

Os direitos dos retratados

(foto de um dos doidos de Nova York, é o tipo de imagem que poderia me causar um problemão jurídico se houvesse sido tirada no Brasil [e se resolvessem me processar, é claro!]) 

Agora os pepinos começam a aparecer quando se trata de fotografar alguém, pois assim como o fotógrafo tem seus direitos, as pessoas fotografadas também tem os delas, conhecido como direito à imagem e à privacidade.

O segundo é muito óbvio e, pelo menos a mim parece ser óbvio, ninguém pode ser fotografado e/ou ter uma imagem de sua vida privada veiculada sem consentimento.

Um exemplo muito simples: você não pode fotografar ninguém dentro da casa dela pela janela, pois ali ela está em ambiente privado e cabe somente a ela decidir o que revelar e a quem. Você também não pode entrar em um escritório, casa ou museu, e fotografar o que há no interior sem autorização.
O direito à privacidade vale até para pessoas públicas. Ninguém, artista, político ou celebridade, pode ser fotografado em sua vida íntima sem autorização.

Agora, na vida pública, há algumas sutilezas na legislação brasileira em se tratando do direito à imagem.
Nos EUA, você pode fotografar qualquer pessoa em ambiente público, com ou sem autorização. Todavia, no Brasil, a liberdade de fotografar alguém restringe-se a três casos:

1 - de graça, desde que haja acordo "tácito" entre fotógrafo e fotografado;
2 - de graça, com acordo expresso; e
3 - com pagamento.

(exemplo de acordo tácito, na guerra de travesseiros em Nova York, as pessoas estão ali para se exporem)

Entende-se o acordo tácito a aceitação, de alguma maneira, da pessoa em ser fotografada.
Imaginemos que você esteja com sua câmera numa feira, então você vê alguém interessante, você se aproxima, ou apenas mostra sua câmera indicando que deseja fotografá-la, e ela concorda.

(outro caso de acordo tácito, este músico de rua de Curitiba me autorizou a fotografá-lo, sem problema algum. Mas dei alguns trocados para ele e quase acabei comprando um CD)

O acordo tácito também é o caso de manifestações públicas populares, ou também para a imagem de pessoas notórias no ambiente público, e o uso destas imagens em jornais ou outros veículos de informação, desde que não seja para uso publicitário.
No entanto, isto não prevê uma fotografia que possa desmoralizar o fotografado ou afetar sua honra, o que é bastante subjetivo, na minha compreensão.

Acordo expresso é quando alguém lhe dá uma autorização por escrito permitindo a divulgação ou comercialização da imagem.

E com pagamento é quando você paga alguém para fotografá-la. Como no caso de um modelo ou celebridade que são pagos para uma campanha publicitária (é importante ter uma permissão escrita, nestes casos).

Fora destes três casos, você não pode fotografar ninguém, nem obras de arte (somente obras de arte em espaços públicos). Cartier-Bresson e outros fotógrafos de rua estariam ferrados no Brasil...

Ou seja, retornando ao artigo de Como fotografar desconhecidos na rua sem apanhar, o ideal é sempre respeitar o direito de imagem das pessoas, pedindo autorização prévia (ou depois, se for o caso), ou em situações onde as pessoas estão claramente se expondo publicamente, como em passeatas, no carnaval e outras festas populares.
Na minha experiência, se você se aproximar com educação, raramente você ouvirá um não de alguém, e se receber ainda assim haverá muitas coisas e gente interessantes para se fotografar por aí.

Só lembrando que esta é a Legislação Brasileira, mas que na prática as coisas são muito diferentes...

Você tem outras informações, ou casos interessantes para contar? Então compartilhe conosco!


Você pode conferir mais informações sobre este assunto nestes dois links abaixo, que são bastante esclarecedores:

BIANCO, José Carlos, A obra fotográfica, o direito à imagem, à vida privada e à intimidade. http://www.justitia.com.br/artigos/09bw6b.pdf
COSTA NETO, José Carlos, O Direito à imagem. http://www.autor.org.br/juridico/imagem_costaneto.pdf

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sexta-feira, 2 de março de 2012

Canon 5D Mark III, o novo objeto de desejo dos fotógrafos profissionais


A Canon está decidida a entrar este ano de 2012 derrubando os queixos dos fotógrafos profissionais. Primeiro, foi o anúncio da 1D X, a maior aberração tecnológica do mundo da fotografia destes últimos anos, e agora é o lançamento oficial da 5D Mark III, consagrando esta câmera que já é o xodó de muitos fotógrafos e que também se tornou de muitos cinegrafistas por sua estupenda qualidade de vídeo.


A 5D Mark III é uma maravilha com 22.3 megapixels de resolução, full frame, com o novo processador DIGIC 5+ e o incrível ISO máximo de 102400 (nem tanto como a 1D X, mas que já é bastante), fotografando em .RAW e .JPEG, filmes em HD com até 29 minutos de duração.
A novidade é um novo modo para fotografar em HDR, com até 7 exposições diferentes que são processadas pela própria câmera.

A câmera é protegida contra o clima e poeira e é um dos equipamentos mais fenomenais que você poderá encontrar no mercado atual.

Custará a bagatela de 3500 dólares, sem lente, e a pré-venda já começou. Ainda pode demorar um pouquinho para chegar às mãos dos fotógrafos, mas é sem dúvida o novo objeto de desejo.

5D Mark III no site oficial da Canon
http://www.usa.canon.com/cusa/consumer/products/cameras/slr_cameras/eos_5d_mark_iii


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