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domingo, 11 de março de 2012

A Fotografia e a Lei: o que você ou não pode fotografar? E quais são os seus direitos como fotógrafo?


Nos comentários do artigo Como fotografar desconhecidos na rua sem apanhar, um dos leitores sugeriu que eu escrevesse um texto sobre qual é a legislação brasileira em se tratando de fotografia, o que podemos ou não podemos retratar.

Como não sou jurista e também não moro no Brasil há alguns anos, tive de pesquisar e ler alguns trabalhos jurídicos para me informar. E aqui está o resultado do que descobri.

Os direitos dos fotógrafos

A fotografia é considerado um trabalho artístico, por isto, está protegida pela Lei de Direitos Autorais, nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998.
Seus dois direitos básicos como fotógrafo são:

1 - patrimonial, que lhe permite comercializar e distribuir como bem entender suas fotos; e

2 - moral, que protege a sua autoria da obra. Qualquer um que reproduza ou distribua suas fotos, deve lhe dar crédito pela criação dela.

O primeiro, o direito patrimonial, é transferível - você pode vender ou ceder seus direitos de comercialização e reprodução de uma obra -, já o segundo é intransferível, você sempre será o autor daquela imagem, ninguém mais pode assumir a autoria por ela.

Os direitos dos retratados

(foto de um dos doidos de Nova York, é o tipo de imagem que poderia me causar um problemão jurídico se houvesse sido tirada no Brasil [e se resolvessem me processar, é claro!]) 

Agora os pepinos começam a aparecer quando se trata de fotografar alguém, pois assim como o fotógrafo tem seus direitos, as pessoas fotografadas também tem os delas, conhecido como direito à imagem e à privacidade.

O segundo é muito óbvio e, pelo menos a mim parece ser óbvio, ninguém pode ser fotografado e/ou ter uma imagem de sua vida privada veiculada sem consentimento.

Um exemplo muito simples: você não pode fotografar ninguém dentro da casa dela pela janela, pois ali ela está em ambiente privado e cabe somente a ela decidir o que revelar e a quem. Você também não pode entrar em um escritório, casa ou museu, e fotografar o que há no interior sem autorização.
O direito à privacidade vale até para pessoas públicas. Ninguém, artista, político ou celebridade, pode ser fotografado em sua vida íntima sem autorização.

Agora, na vida pública, há algumas sutilezas na legislação brasileira em se tratando do direito à imagem.
Nos EUA, você pode fotografar qualquer pessoa em ambiente público, com ou sem autorização. Todavia, no Brasil, a liberdade de fotografar alguém restringe-se a três casos:

1 - de graça, desde que haja acordo "tácito" entre fotógrafo e fotografado;
2 - de graça, com acordo expresso; e
3 - com pagamento.

(exemplo de acordo tácito, na guerra de travesseiros em Nova York, as pessoas estão ali para se exporem)

Entende-se o acordo tácito a aceitação, de alguma maneira, da pessoa em ser fotografada.
Imaginemos que você esteja com sua câmera numa feira, então você vê alguém interessante, você se aproxima, ou apenas mostra sua câmera indicando que deseja fotografá-la, e ela concorda.

(outro caso de acordo tácito, este músico de rua de Curitiba me autorizou a fotografá-lo, sem problema algum. Mas dei alguns trocados para ele e quase acabei comprando um CD)

O acordo tácito também é o caso de manifestações públicas populares, ou também para a imagem de pessoas notórias no ambiente público, e o uso destas imagens em jornais ou outros veículos de informação, desde que não seja para uso publicitário.
No entanto, isto não prevê uma fotografia que possa desmoralizar o fotografado ou afetar sua honra, o que é bastante subjetivo, na minha compreensão.

Acordo expresso é quando alguém lhe dá uma autorização por escrito permitindo a divulgação ou comercialização da imagem.

E com pagamento é quando você paga alguém para fotografá-la. Como no caso de um modelo ou celebridade que são pagos para uma campanha publicitária (é importante ter uma permissão escrita, nestes casos).

Fora destes três casos, você não pode fotografar ninguém, nem obras de arte (somente obras de arte em espaços públicos). Cartier-Bresson e outros fotógrafos de rua estariam ferrados no Brasil...

Ou seja, retornando ao artigo de Como fotografar desconhecidos na rua sem apanhar, o ideal é sempre respeitar o direito de imagem das pessoas, pedindo autorização prévia (ou depois, se for o caso), ou em situações onde as pessoas estão claramente se expondo publicamente, como em passeatas, no carnaval e outras festas populares.
Na minha experiência, se você se aproximar com educação, raramente você ouvirá um não de alguém, e se receber ainda assim haverá muitas coisas e gente interessantes para se fotografar por aí.

Só lembrando que esta é a Legislação Brasileira, mas que na prática as coisas são muito diferentes...

Você tem outras informações, ou casos interessantes para contar? Então compartilhe conosco!


Você pode conferir mais informações sobre este assunto nestes dois links abaixo, que são bastante esclarecedores:

BIANCO, José Carlos, A obra fotográfica, o direito à imagem, à vida privada e à intimidade. http://www.justitia.com.br/artigos/09bw6b.pdf
COSTA NETO, José Carlos, O Direito à imagem. http://www.autor.org.br/juridico/imagem_costaneto.pdf

***

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A melhor referência para quem deseja aprender a tirar fotos melhores.

  1. Henry, excelente artigo!
    Numa situação, vc está em uma praça e fotografa várias pessoas caminhando, é errado fazer sem avisá-las?
    Na foto que vc fez com o músico, o rapaz de azul no fundo, tinha de ser informado?

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    1. Oi, Enio.

      Eu falei um pouco sobre isto no artigo sobre fotografando desconhecidos na rua. Quando a foto involve muitas pessoas, não há necessidade de passar uma por uma pedindo autorização. Isto tornaria a profissão do fotojornalista inviável.
      Além disto, no caso do rapaz de azul, ele está quase de costas e não se pode reconhecê-lo, ou seja, não se trata do uso indevido da imagem dele, na minha opinião.

      Neste sentido, sou muito mais à favor da legislação americana sobre o assunto, que autoriza a fotografia de qualquer coisa ou pessoa em espaço público, do que a brasileira.

      Abraços.

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  2. Minha dúvida é a seguinte: Como fotografo eventos (shows, festas, danceterias) não sei se são considerados lugares públicos ou privados. No caso de eu fazer uma foto da galera geral e acontecer de um indivíduo que saiu na foto ficar incomodado de ter aparecido (por motivos particulares ou conjugais). Tem ele o direito de processar o fotógrafo ou o estabelecimento por ter sua imagem publicada?

    Trabalho a 6 anos fotografando este tipo de evento e sempre tomo cuidado pedindo autorização às pessoas, porém é inevitável aparecer em fotos alguém que não pedi autorização e sempre fico na dúvida.

    Logo que comecei neste ramo, houve casos de clientes processarem estabelecimentos por causa disso e ganharem. Hoje devido a demanda de fotógrafos/jornalistas nesses tipos de evento, não ouvi falar mais de casos. Mesmo assim tenho a dúvida.

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    1. Bem, eu vou especular neste caso, pois não tenho certeza como funciona a legislação nestes casos.

      No entanto, se alguém o está pagando, neste caso, o dono da discoteca, ou o patrocinador de um show, para cobrir o evento e fotografar as pessoas dentro de um espaço privado, você tem a autorização dele para fotografar o que há no interior.
      Geralmente, quando se trata de eventos, acredito que haja o direito de utilizar a imagem das pessoas para fins promocionais, pois se enquadraria mais ou menos naquele âmbito de manifestações em espaços públicos.

      As pessoas tem direito a privacidade no interior de suas casas, mas no interior de um local privado e com a autorização do dono deste local, imagino que não deve haver problemas.

      Abraços.

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  3. Tirei fotos de uns surfistas em suas manobras no mar. Algumas fotos revela bem o rosto de alguns deles. Só que não tive como pedir autorização de cada um deles. Enfim, posso postar as fotos no meu blog de fotografia, sem problemas? Trata-se de lugar público, mas há fotos individuais. Já viu algum caso desse?

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    1. Oi, Rafaela.

      Acho que, neste caso, por estarem num espaço público (a praia), numa situação que não é constrangedora para eles e não será para um anúncio publicitário, não acredito que haja problemas.

      Abraços.

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  4. boa noite ,

    caro amigo,

    por favor avalie a seguinte situaçao:

    Voce é um arquiteto e todo seu trabalho de projetos sao considerados obras intelectuais e por conseguinte estao sujeitos as regras e leis que regem os direitos autorais. pois bem no interesse de eternizar e/ou registra-las para a divulgaçao do seu trabalho que voce projetou , construiu , decorou , enfim um trabalho intelectual de peso, voce esbarra com um impedimento do proprietario da residencia que ao entrar no imovel nao mais permite a execuçao das fotos . Muito menos o recebe para alguma explicaçao.
    Caro amante da arte, será que existe alguma chance jurídica para solucionar este entrave?

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  5. Tenho uma dúvida. Fotografei um anúncio de uma promoção de um supermercado, quando menos esperei chegou um segurança dizendo que eu não podia fotografar. Daí questionei pq não poderia fotografar se estava anunciado e exposto. Foi muito constrangedor pra mim. Gostaria de saber de eles realmente podem impedir tal coisa. Li tudo acima mais nada fala sobre produto ou anúncio. Vale lembrar que eu nem ia publicar e nem tão pouco aparecia nenhuma pessoa na foto. Gostaria de saber se realmente podem evitar de alguém tirar foto de algo no supermercado?

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  6. hoje pessoas da pmcm chegaram cedo e tiraram fotos da minha casa sem minha permissao.

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  7. Boa tarde,

    Fui fotografado hoje no serviço por um outro colaborador, onde ele usou essa foto para me aplicar uma advertência verbal, isso pode?

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    1. Depende de diversos fatores, o local, se por exemplo foi dentro da empresa, eu acredito que só a empresa poderia reclamar por terem sido feitas em sua propriedade. Ele ainda poderia dizer que usou a foto como 'prova' de qualquer falta que você fosse responsavel, ai pode entrar em algo similar as fotos de lombadas eletronicas que são produzidas exclusivamente para serem provas do 'fato'. Você até poderia tentar afirma que foram imagens suas produzidas sem sua autorização e que te provocaram prejuizo. Mas se ele contra-atacar afirmando que elas foram somente produzidas como registro de falhas suas eu - pelo menos em minha opinião - acredito que ele provavelmente ganharia qualquer ação, só se você provasse que foi vitima de uma armação engendrada por ele a fim de te prejudicar.

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  8. Bom dia,
    Tenho uma dúvida.
    Pode fotografar e publicar uma imagem de propriedade particular sem autorização do proprietário? O proprietário pode tomar alguma medida contra quem publicou?
    Fico no aguardo, obrigada.

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  9. Minha dúvida é o seguinte: em uma sala de aula tem um casal e eles da um selinho uma pessoa chega e tira uma ft deles sem a autorização dos dois e essa ft pode prejudicar os dois chegando até a diretoria do colégio nesse caso o casal pode fazer o q??

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  10. E dentro de escolas privadas? Pode ser tirado fotos? É um local privado mas eu também sou alguém "dono" do local já que também sou estudante

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  11. Eu queria saber si uma pessoa pode tirar a fota da outra escodida e de costa no lugar de trabalho e envia no whatapps de outras pessoas

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  12. Trabalhamos com pintura residencial,posso tirar fotos das paredes onde não aparece nada que possa indentificar o dono da residência, são apenas paredes.

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