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domingo, 11 de março de 2012

A Fotografia e a Lei: o que você ou não pode fotografar? E quais são os seus direitos como fotógrafo?


Nos comentários do artigo Como fotografar desconhecidos na rua sem apanhar, um dos leitores sugeriu que eu escrevesse um texto sobre qual é a legislação brasileira em se tratando de fotografia, o que podemos ou não podemos retratar.

Como não sou jurista e também não moro no Brasil há alguns anos, tive de pesquisar e ler alguns trabalhos jurídicos para me informar. E aqui está o resultado do que descobri.

Os direitos dos fotógrafos

A fotografia é considerado um trabalho artístico, por isto, está protegida pela Lei de Direitos Autorais, nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998.
Seus dois direitos básicos como fotógrafo são:

1 - patrimonial, que lhe permite comercializar e distribuir como bem entender suas fotos; e

2 - moral, que protege a sua autoria da obra. Qualquer um que reproduza ou distribua suas fotos, deve lhe dar crédito pela criação dela.

O primeiro, o direito patrimonial, é transferível - você pode vender ou ceder seus direitos de comercialização e reprodução de uma obra -, já o segundo é intransferível, você sempre será o autor daquela imagem, ninguém mais pode assumir a autoria por ela.

Os direitos dos retratados

(foto de um dos doidos de Nova York, é o tipo de imagem que poderia me causar um problemão jurídico se houvesse sido tirada no Brasil [e se resolvessem me processar, é claro!]) 

Agora os pepinos começam a aparecer quando se trata de fotografar alguém, pois assim como o fotógrafo tem seus direitos, as pessoas fotografadas também tem os delas, conhecido como direito à imagem e à privacidade.

O segundo é muito óbvio e, pelo menos a mim parece ser óbvio, ninguém pode ser fotografado e/ou ter uma imagem de sua vida privada veiculada sem consentimento.

Um exemplo muito simples: você não pode fotografar ninguém dentro da casa dela pela janela, pois ali ela está em ambiente privado e cabe somente a ela decidir o que revelar e a quem. Você também não pode entrar em um escritório, casa ou museu, e fotografar o que há no interior sem autorização.
O direito à privacidade vale até para pessoas públicas. Ninguém, artista, político ou celebridade, pode ser fotografado em sua vida íntima sem autorização.

Agora, na vida pública, há algumas sutilezas na legislação brasileira em se tratando do direito à imagem.
Nos EUA, você pode fotografar qualquer pessoa em ambiente público, com ou sem autorização. Todavia, no Brasil, a liberdade de fotografar alguém restringe-se a três casos:

1 - de graça, desde que haja acordo "tácito" entre fotógrafo e fotografado;
2 - de graça, com acordo expresso; e
3 - com pagamento.

(exemplo de acordo tácito, na guerra de travesseiros em Nova York, as pessoas estão ali para se exporem)

Entende-se o acordo tácito a aceitação, de alguma maneira, da pessoa em ser fotografada.
Imaginemos que você esteja com sua câmera numa feira, então você vê alguém interessante, você se aproxima, ou apenas mostra sua câmera indicando que deseja fotografá-la, e ela concorda.

(outro caso de acordo tácito, este músico de rua de Curitiba me autorizou a fotografá-lo, sem problema algum. Mas dei alguns trocados para ele e quase acabei comprando um CD)

O acordo tácito também é o caso de manifestações públicas populares, ou também para a imagem de pessoas notórias no ambiente público, e o uso destas imagens em jornais ou outros veículos de informação, desde que não seja para uso publicitário.
No entanto, isto não prevê uma fotografia que possa desmoralizar o fotografado ou afetar sua honra, o que é bastante subjetivo, na minha compreensão.

Acordo expresso é quando alguém lhe dá uma autorização por escrito permitindo a divulgação ou comercialização da imagem.

E com pagamento é quando você paga alguém para fotografá-la. Como no caso de um modelo ou celebridade que são pagos para uma campanha publicitária (é importante ter uma permissão escrita, nestes casos).

Fora destes três casos, você não pode fotografar ninguém, nem obras de arte (somente obras de arte em espaços públicos). Cartier-Bresson e outros fotógrafos de rua estariam ferrados no Brasil...

Ou seja, retornando ao artigo de Como fotografar desconhecidos na rua sem apanhar, o ideal é sempre respeitar o direito de imagem das pessoas, pedindo autorização prévia (ou depois, se for o caso), ou em situações onde as pessoas estão claramente se expondo publicamente, como em passeatas, no carnaval e outras festas populares.
Na minha experiência, se você se aproximar com educação, raramente você ouvirá um não de alguém, e se receber ainda assim haverá muitas coisas e gente interessantes para se fotografar por aí.

Só lembrando que esta é a Legislação Brasileira, mas que na prática as coisas são muito diferentes...

Você tem outras informações, ou casos interessantes para contar? Então compartilhe conosco!


Você pode conferir mais informações sobre este assunto nestes dois links abaixo, que são bastante esclarecedores:

BIANCO, José Carlos, A obra fotográfica, o direito à imagem, à vida privada e à intimidade. http://www.justitia.com.br/artigos/09bw6b.pdf
COSTA NETO, José Carlos, O Direito à imagem. http://www.autor.org.br/juridico/imagem_costaneto.pdf

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A melhor referência para quem deseja aprender a tirar fotos melhores.